Vamos iniciar explicando para quem ainda não sabe o que é, e porque o SPED fiscal (Bloco K) é tão importante!   O que é Bloco K? Bloco K ou Registro de Controle da Produção e do Estoque é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI.   Constitui-se no livro eletrônico de registro de controle da produção e do estoque.   Mas o que é SPED Fiscal ICMS/IPI?   A EFD ICMS IPI, conhecida como SPED Fiscal, é um arquivo digital que contém escriturações de documentos fiscais.   Registros de apuração de impostos e outras informações sobre as operações dos contribuintes, de interesse das Secretarias da Fazenda estaduais e da Receita Federal do Brasil.    Mas afinal o que muda em 2023? No início deste ano, novas empresas passaram a se enquadrar na obrigatoriedade referente ao Bloco K do Sped Fiscal.    De acordo com as novas regulamentações, as organizações devem ter um faturamento anual por volta de R$ 300 milhões e se enquadrar em uma das duas categorias específicas.    Categorias: Organizações inscritas na Divisão 23 (fabricação de produtos de minerais não-metálicos).   Ou grupos 294 e 295 da CNAE (fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores).   Nestes casos, a implementação do Bloco K segue até 2025, sempre para empresas com faturamento anual a partir de R$300 milhões.   Em resumo, a partir de janeiro de 2024 as empresas das Divisões 13 a 18; 22; 26; 28; 31 e 32 da CNAE.   Que tenham um faturamento anual de R$300 milhões entram no grupo das empresas cujo envio é obrigatório.   As divisões 13 a 18 (fabricação de produtos têxteis, artigos do vestuário e acessórios, artefatos de couro, produtos de madeira, celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações)   Também passarão a se enquadrar na obrigatoriedade do Bloco K.   Além disso, as divisões:   22 (fabricação de produtos de borracha); 26 (equipamentos de informática); 28 (máquinas e equipamentos); 31 (móveis); 32 (produtos diversos).   Também passarão a ser obrigadas a seguir as normas do Bloco K.   Por fim, a partir de janeiro de 2025, a obrigatoriedade do Bloco K se estenderá para.   Já as divisões:   10 (produtos alimentícios);   19 a 21 (derivados de petróleo e biocombustíveis, produtos químicos e farmacêuticos);   24 (metalurgia);   25 (metal, exceto máquinas).   É importante destacar que essas regulamentações visam garantir a transparência e a confiabilidade das informações fiscais das organizações.   Bem como facilitar o acompanhamento e a fiscalização pelo Fisco.   Cabe ressaltar que as empresas que se enquadram na obrigatoriedade do Bloco K devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Sped Fiscal.   Pois qualquer irregularidade poderá acarretar em sanções e multas.   Por essa razão, é fundamental que as organizações sejam diligentes na implementação dessas regulamentações, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas.   Nós estamos sempre pesquisando maneiras inteligentes de manter nossos serviços atualizados.   Por esse motivo criamos dentro da nossa solução ( Lírio 7 ERP) uma ferramenta que faz todo esse cálculo para você.    Conheça o Lírio 7 Fale diretamente com nossos especialistas.   📲 (62) 3996-7640 📞 (62) 3996-7600 ✉ relacionamento@hdtecnologia.com.br 💻 http://www.hdtecnologia.com.br   #BlocoK #SPED #Fiscal #GestãoEmpresarial #ContabilidadeEletrônica #EficiênciaFiscal #EmissãoNFSe #EmissãoNFe #IntegraçãoFiscal #ObrigaçõesAcessórias #SistemaPúblicoEletrônicoDeEscrituraçãoDigital #SPEDFiscal