Vamos iniciar explicando para quem ainda não sabe o que é, e porque o SPED fiscal (Bloco K) é tão importante! O que é Bloco K? Bloco K ou Registro de Controle da Produção e do Estoque é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI. Constitui-se no livro eletrônico de registro de controle da produção e do estoque. Mas o que é SPED Fiscal ICMS/IPI? A EFD ICMS IPI, conhecida como SPED Fiscal, é um arquivo digital que contém escriturações de documentos fiscais. Registros de apuração de impostos e outras informações sobre as operações dos contribuintes, de interesse das Secretarias da Fazenda estaduais e da Receita Federal do Brasil. Mas afinal o que muda em 2023? No início deste ano, novas empresas passaram a se enquadrar na obrigatoriedade referente ao Bloco K do Sped Fiscal. De acordo com as novas regulamentações, as organizações devem ter um faturamento anual por volta de R$ 300 milhões e se enquadrar em uma das duas categorias específicas. Categorias: Organizações inscritas na Divisão 23 (fabricação de produtos de minerais não-metálicos). Ou grupos 294 e 295 da CNAE (fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores). Nestes casos, a implementação do Bloco K segue até 2025, sempre para empresas com faturamento anual a partir de R$300 milhões. Em resumo, a partir de janeiro de 2024 as empresas das Divisões 13 a 18; 22; 26; 28; 31 e 32 da CNAE. Que tenham um faturamento anual de R$300 milhões entram no grupo das empresas cujo envio é obrigatório. As divisões 13 a 18 (fabricação de produtos têxteis, artigos do vestuário e acessórios, artefatos de couro, produtos de madeira, celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações) Também passarão a se enquadrar na obrigatoriedade do Bloco K. Além disso, as divisões: 22 (fabricação de produtos de borracha); 26 (equipamentos de informática); 28 (máquinas e equipamentos); 31 (móveis); 32 (produtos diversos). Também passarão a ser obrigadas a seguir as normas do Bloco K. Por fim, a partir de janeiro de 2025, a obrigatoriedade do Bloco K se estenderá para. Já as divisões: 10 (produtos alimentícios); 19 a 21 (derivados de petróleo e biocombustíveis, produtos químicos e farmacêuticos); 24 (metalurgia); 25 (metal, exceto máquinas). É importante destacar que essas regulamentações visam garantir a transparência e a confiabilidade das informações fiscais das organizações. Bem como facilitar o acompanhamento e a fiscalização pelo Fisco. Cabe ressaltar que as empresas que se enquadram na obrigatoriedade do Bloco K devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Sped Fiscal. Pois qualquer irregularidade poderá acarretar em sanções e multas. Por essa razão, é fundamental que as organizações sejam diligentes na implementação dessas regulamentações, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas. Nós estamos sempre pesquisando maneiras inteligentes de manter nossos serviços atualizados. Por esse motivo criamos dentro da nossa solução ( Lírio 7 ERP) uma ferramenta que faz todo esse cálculo para você. Conheça o Lírio 7 Fale diretamente com nossos especialistas. 📲 (62) 3996-7640 📞 (62) 3996-7600 ✉ relacionamento@hdtecnologia.com.br 💻 http://www.hdtecnologia.com.br #BlocoK #SPED #Fiscal #GestãoEmpresarial #ContabilidadeEletrônica #EficiênciaFiscal #EmissãoNFSe #EmissãoNFe #IntegraçãoFiscal #ObrigaçõesAcessórias #SistemaPúblicoEletrônicoDeEscrituraçãoDigital #SPEDFiscal