Vamos iniciar explicando para quem ainda não sabe o que é, e porque o SPED fiscal (Bloco K) é tão importante!
O que é Bloco K?
Bloco K ou Registro de Controle da Produção e do Estoque é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI.
Constitui-se no livro eletrônico de registro de controle da produção e do estoque.
Mas o que é SPED Fiscal ICMS/IPI?
A EFD ICMS IPI, conhecida como SPED Fiscal, é um arquivo digital que contém escriturações de documentos fiscais.
Registros de apuração de impostos e outras informações sobre as operações dos contribuintes, de interesse das Secretarias da Fazenda estaduais e da Receita Federal do Brasil.
Mas afinal o que muda em 2023?
No início deste ano, novas empresas passaram a se enquadrar na obrigatoriedade referente ao Bloco K do Sped Fiscal.
De acordo com as novas regulamentações, as organizações devem ter um faturamento anual por volta de R$ 300 milhões e se enquadrar em uma das duas categorias específicas.
Categorias:
Organizações inscritas na Divisão 23 (fabricação de produtos de minerais não-metálicos).
Ou grupos 294 e 295 da CNAE (fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores).
Nestes casos, a implementação do Bloco K segue até 2025, sempre para empresas com faturamento anual a partir de R$300 milhões.
Em resumo, a partir de janeiro de 2024 as empresas das Divisões 13 a 18; 22; 26; 28; 31 e 32 da CNAE.
Que tenham um faturamento anual de R$300 milhões entram no grupo das empresas cujo envio é obrigatório.
As divisões 13 a 18 (fabricação de produtos têxteis, artigos do vestuário e acessórios, artefatos de couro, produtos de madeira, celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações)
Também passarão a se enquadrar na obrigatoriedade do Bloco K.
Além disso, as divisões:
- 22 (fabricação de produtos de borracha);
- 26 (equipamentos de informática);
- 28 (máquinas e equipamentos);
- 31 (móveis);
- 32 (produtos diversos).
Também passarão a ser obrigadas a seguir as normas do Bloco K.
Por fim, a partir de janeiro de 2025, a obrigatoriedade do Bloco K se estenderá para.
Já as divisões:
- 10 (produtos alimentícios);
- 19 a 21 (derivados de petróleo e biocombustíveis, produtos químicos e farmacêuticos);
- 24 (metalurgia);
- 25 (metal, exceto máquinas).
É importante destacar que essas regulamentações visam garantir a transparência e a confiabilidade das informações fiscais das organizações.
Bem como facilitar o acompanhamento e a fiscalização pelo Fisco.
Cabe ressaltar que as empresas que se enquadram na obrigatoriedade do Bloco K devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Sped Fiscal.
Pois qualquer irregularidade poderá acarretar em sanções e multas.
Por essa razão, é fundamental que as organizações sejam diligentes na implementação dessas regulamentações, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas.
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