SPED e Bloco K, o que são?
O SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital e que é responsável por modernizar as atividades obrigatórias de contribuição das empresas aos órgãos fiscalizadores. É ele o responsável por emissão de documentos como a Nota Fiscal Eletrônica, a escrituração contábil digital e a escrituração fiscal digital.
O Bloco K por sua vez, é um livro da EFD ICMS/IPI que é destinado à prestação de informações mensais acerca da produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.
Nele devem ser preenchidas informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do art.).
Dessa forma, a finalidade do bloco K dentro da escrituração fiscal digital é justamente essa: registrar as informações relacionadas à produção e estoque de produtos. Outro ponto necessário no bloco K é a especificação dos produtos que foram fabricados por aquele estabelecimento e quais foram feitos por terceiros.
Assim, o contribuinte deverá declarar uma série de informações relativas ao saldo de estoque, perdas ocorridas durante a produção e dados sobre o produto final. Através desse componente da EFD ICMS/IPI a Receita Federal e os Fiscos estaduais conseguem rastrear e fiscalizar variações de consumo e diferenças de inventários e tomar as devidas providências, como a aplicação de multas e demais sanções.
Quem está obrigado à escrituração do bloco K?
Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. No início da obrigatoriedade todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou do MEI não serão obrigadas.
De acordo com o Guia prático da escrituração fiscal digital EFD, atualizado em 14/10/2019:
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional
Cuidado com os erros
O principal objetivo do Fisco ao implantar o bloco K na EFD ICMS/IPI é o combate a fraudes durante o processo produtivo nas indústrias.
- Informações incompletas;
- Informações inconsistentes;
- Envios fora do prazo.
Os blocos de uma EFD ICMS/IPI, entre outros, são:
- Bloco C: Documentos fiscais I (mercadorias – ICMS/IPI);
- Bloco D: Documentos fiscais II (serviços – ICMS);
- Bloco E: Apuração do ICMS e IPI;
- Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP);
- Bloco H: Inventário físico;
- Bloco K: Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque
Vantagens do Bloco K do SPED fiscal
Uma das principais vantagens é justamente a regularidade fiscal, já que os departamentos estão ligados para cumprir suas obrigações fiscais e tributárias.
O recolhimento correto dos impostos relacionados ao Bloco K, além de garantir uma boa imagem para o seu negócio, ajudam a tornar a atividade da Receita Federal no que ela realmente deveria significar para todos nós: uma maneira de investir em benefícios e facilidades para todas as empresas e indústrias do país.
Somente quando paramos de sonegar e voltamos a tratar o imposto fiscal como algo sério e obrigatório é que poderemos exigir da Receita Federal a realização dos seus deveres.
Conclusão
O Bloco K traz controle ao Fisco e às empresas, com relação ao estoque. A organização fiscal da empresa é um dos principais benefícios desta obrigação.
Se a empresa estiver aliada à uma plataforma de gestão, como o Lírio, ela ainda garante a confiabilidade dos dados entregues no SPED fiscal.
Além disso, o leiaute do Bloco K não é engessado e permite flexibilidade para diversos casos específicos.
1 Comentário
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