Se para muitos o Bloco K ainda é um bicho de 7 cabeças, explicaremos tudo para você e mostrar como essa ferramenta pode livrar sua empresa de problemas fiscais.
Só quem trabalha com a indústria conhece de perto os desafios de controlar sua produção e estoque e ainda ter que registrar tudo corretamente para evitar futuros problemas com a Receita Federal.
Se esse é o seu caso, o bloco K é uma ferramenta que mais cedo ou mais tarde precisa estar sob o seu domínio, sobretudo porque, desde 2019, seu preenchimento tornou-se obrigatório para um grupo especial de empresas.
Antes de ensinar a teoria e a prática sobre o bloco K, vale a pena ressaltar que o grande objetivo do Fisco ao implantar este bloco na Escrituração Fiscal Digital – EDF é combater fraudes durante o processo produtivo em indústrias.
Portanto, todo cuidado é válido na hora de fazer o seu preenchimento e envio. Informações incompletas ou inconsistentes, ou até mesmo envios fora dos prazos estabelecidos podem tornar sua gestão fiscal uma dor de cabeça.
É por isso que contamos com diversas outras dicas em nosso blog para facilitar a gestão da sua indústria, como 4 ações para uma melhor gestão do seu estoque, que tornarão o preenchimento do bloco K ainda mais simples.
O que é o bloco K e para que serve
O bloco K nada mais é do que um grupo de registros da EFD ICMS/IPI que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), responsável por modernizar as atividades obrigatórias de contribuição das empresas aos órgãos fiscalizadores.
Nesse sentido, o bloco K deve ser preenchido mensalmente com informações acerca da produção, consumo de insumos e do estoque escriturado.
Sua finalidade na escrituração fiscal digital, logo, é dar suporte à Receita Federal e aos fiscos estaduais para rastrear e combater a sonegação fiscal nas operações de produção, analisando variações de consumo e diferenças de inventário.
Sanções como multas ou até mesmo a suspensão do direito de emitir notas fiscais eletrônicas podem ser aplicadas à indústria que apresentar inconformidade no preenchimento dessas informações.
Para quem é obrigatório?
De acordo com o guia prático da EFD, apenas empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs (Microempreendedores Individuais) estão dispensados do envio da escrituração do bloco K.
Todas as indústrias e empresas atacadistas, desde janeiro de 2019, estão obrigadas ao envio da escrituração do bloco K.
Como preencher corretamente
Assim como a EFD ICMS/IPI conta com outros blocos de registros, o bloco K conta com uma série de registros a serem preenchidos, totalizando 22.
Dentre eles, destacamos 5 registros cujo preenchimento correto é de vital importância para todo o bloco K.
Registro K200 – Estoque escriturado: onde é informado o saldo em estoque da empresa ao final do período de apuração.
Registro K220 – Movimentações internas entre mercadorias: apresentando as operações internas entre as mercadorias no período de apuração, sem considerar as movimentações enquadradas nos registros K230, K235, K250 e K255.
Registro K230 – Itens produzidos: neste registro são apresentadas informações de toda a produção no período, como quantidade produzida e ordens de produção.
Registros K235 – Insumos consumidos: aqui devem ser registradas todas as informações sobre os materiais utilizados na produção dos itens descritos no Registro K230.
Registros K250 – Industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos: neste registro, são descritos todos os produtos de terceiros utilizados no processo produtivo.
Além destes, vale destacar também o Registro K255, como sendo um detalhamento do Registro K250, informando quais insumos e quais quantidades foram gastos na fabricação dos produtos informados com industrialização efetuada por terceiros.
Apesar de ser uma tarefa que exige trabalho e muita atenção, você viu que preencher corretamente o bloco K não é um bicho de 7 cabeças, não é mesmo?
Tudo pode ficar ainda mais fácil ao ter o apoio de sistemas inteligentes de gestão, como o ERP Lírio, deixando a sua gestão mais eficiente.