O que muda e como fica a entrega 2022? Confira a seguir as principais atualizações e o que você deve fazer para ficar em compliance.
O Bloco K foi instituído em 2016, mas ainda há muita confusão em relação à obrigatoriedade, e a não entrega, ou entrega fora do padrão, o que acarreta em multas significativas para as empresas.
Isto gerou inclusive uma discussão sobre o processo de simplificação da obrigatoriedade, com expectativas de ajustes ainda para este ano.
Então , leia a seguir para entender o que é o Bloco K, as principais atualizações para 2022 e como se adequar.
O que é o Bloco K?
O Bloco K é a versão digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele é parte das obrigatoriedades fiscais do SPED para empresas que mantém estoque, como indústrias e atacadistas.
Implementado em 2016 de maneira gradativa, se trata de uma declaração antes anual, de informações referentes às entradas e saídas, à produção, especificações das quantidades referentes aos estoque de mercadorias, consumo de matéria prima, insumos, saldos e perdas ocorridas durante o processo de produção.
Recentemente ele passou por novas mudanças com o objetivo de simplificar o processo e tornar o acompanhamento mais rigoroso, tal que as informações deverão ser submetidas mensalmente, forçando as empresas a terem um controle mais preciso do próprio estoque e evitando a sonegação.
Atualizações 2022 Bloco K
Com o Ato COTEPE 62/2021, foi estabelecido o novo leiaute do SPED Fiscal, trazendo a versão 3.7 para ser utilizada a partir do exercício de 2022.
Dentre as alterações para o Sped Fiscal em 2022, a mais relevante foi a alteração da data de início de obrigatoriedade da entrega completa do bloco K para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00.
As últimas alterações do Ajuste Sinief 02/2009 traziam a redação dando como início a obrigatoriedade da entrega completa a partir de 01 de janeiro de 2022, porém, o ajuste Sinief 25/2021, publicado em outubro de 2021, prorrogou para a data de implementação do sistema simplificado para escrituração do Bloco K, que ainda não está definida.
Ainda, o fisco excluiu somente o registro 2010, que trata do consumo específico padronizado, conhecido como a ficha técnica do produto fabricado. Todos os demais registros do Bloco K foram mantidos e deverão ser entregues pelas empresas.
Como se adequar às atualizações do Bloco K
Na realidade, praticamente nada foi alterado por enquanto, mas você deve ficar atento!
O Bloco K deverá ser submetido no leiaute atual, em 2022 pela versão 3.7 e mantendo a escrituração completa, até que haja a divulgação da versão simplificada.
Até, mesmo após a escrituração simplificada entrar em produção, o inciso II do parágrafo 13 do ajuste mantém a obrigatoriedade da geração e guarda das informações para escrituração completa do Bloco K, pois destaca que o fisco pode solicitar em procedimentos de fiscalização ou por conta de regimes especiais.
A melhor forma de garantir segurança e confiabilidade de dados para sua empresa estar sempre em dia com o fisco é através de um sistema de gestão integrado, que tenha acompanhamento de todos registros de entradas, saídas, produção, perdas.
O Lírio ERP certamente é a ferramenta ideal para simplificar seus processos e te permitir focar no que realmente importa para potencializar os resultados da sua empresa.
Não perca tempo, peça uma demonstração do nosso ERP agora mesmo!